Uso do vale-refeição: regras do PAT em 2026 e como o RH pode evitar usos indevidos
A finalidade do vale-refeição é custear refeições e alimentos para os trabalhadores. Mesmo que as empresas informem seus colaboradores sobre isso, é comum surgirem dúvidas como: “Posso passar o VR na farmácia?” e “Vale-alimentação só serve para comprar comida?”
Mesmo com as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em 2026, o valor destinado ao benefício continua sendo exclusivamente para alimentação. O que tem mudado é a interoperabilidade entre redes e maquininhas.
A interoperabilidade do PAT, regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025, permite que os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) sejam aceitos em qualquer maquininha de cartão habilitada, acabando com a exclusividade de bandeiras.
O que pode ser comprado com o vale-refeição
O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, consumidas em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros estabelecimentos similares. Seu uso deve seguir regras específicas, justamente para preservar sua finalidade.
Por isso, o VR não funciona como saldo livre, mas, sim, exclusivamente para custear refeições. Ele não pode ser utilizado para pagar assinaturas de streaming, despesas com transporte, compras em farmácias, entre outras despesas.
Caso o beneficiário tente realizar uma compra que não seja uma refeição, a operação será bloqueada na maioria dos casos. O sistema das operadoras desse benefício impede que os cartões aprovem transações em estabelecimentos cujo CNAE/MCC principal seja de farmácias, drogarias, postos de combustíveis ou lojas de conveniência não cadastradas para fins alimentares.
Um ponto que deve ser levado em consideração é que o fato de um estabelecimento vender alimentos não significa que a compra possa ser paga com o VR. Em supermercados, por exemplo, há uma diferença entre vale-refeição e vale-alimentação que deve ser observada: o VR é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o VA é destinado à compra de produtos alimentícios para o preparo futuro de refeições.
Vale-refeição e o PAT
Antes, essa regra se aplicava às empresas cadastradas no PAT. Em julho de 2026, porém, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a exclusividade do VR para refeições prontas também se aplica às empresas não inscritas formalmente no PAT.
Uso inadequado do VR
O uso inadequado do VR pode trazer prejuízos para a empresa e para o trabalhador. Para a empresa, podem ser aplicadas sanções previstas na legislação, além da perda de benefícios por meio do PAT e da aplicação de multas.
Para o colaborador, além de a transação ser recusada, a empresa pode enquadrar a ação como um descumprimento da política interna.
Saber o que pode e o que não pode ser comprado com o VR protege tanto quem utiliza o cartão quanto quem fornece, estrutura e administra o benefício na empresa. O RH deve, então, manter essas regras claras para evitar usos indevidos e, assim, fortalecer a política de benefícios.