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Plano de saúde: quais são os prazos de carência e quando eles não se aplicam

Plano de saúde: quais são os prazos de carência e quando eles não se aplicam

Carência em planos de saúde é o prazo que o beneficiário precisa cumprir antes de utilizar o plano após a contratação. As carências são praticadas por todas as operadoras e regulamentadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece prazos máximos para esse período.

O objetivo do sistema de carência é evitar que os usuários contratem o plano de forma premeditada para realizar procedimentos que já sabem que irão precisar. Sendo assim, trata-se de uma forma de resguardar as operadoras.

Os períodos de carência permitidos pela ANS são de: 

  • 24h para urgências (acidentes pessoais) e emergências (risco de vida); 
  • 30 dias para consultas e exames laboratoriais básicos;
  • 180 dias para procedimentos mais complexos (cirurgias eletivas, exames mais complexos e internações); 
  • 300 dias para partos (exceto prematuros e urgências);
  • 24 meses para a cobertura total de doenças ou lesões preexistentes, caso o beneficiário não opte pela Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Doenças preexistentes e a cobertura parcial temporária 

As doenças preexistentes são aquelas cujo diagnóstico o beneficiário já possui antes de contratar o plano de saúde. Já as lesões preexistentes seguem a mesma lógica, porém incluem o uso de marcapassos, próteses, pinos e outros materiais implantados antes da adesão ao plano.

Essas doenças e lesões preexistentes devem ser informadas às operadoras por meio da Declaração de Saúde. A omissão de informações nesse documento é considerada fraude e pode resultar na rescisão contratual.

Ao indicar doenças e lesões preexistentes, a operadora pode oferecer a cobertura parcial temporária, que limita o acesso a procedimentos complexos relacionados à condição por até 24 meses. Além desses procedimentos, incluem-se, nessa restrição, os leitos de alta tecnologia (UTI, CTI e similares) e as cirurgias. 

No entanto, nesses meses, o plano deve cobrir procedimentos menos complexos relacionados à condição, como consultas, exames e tratamentos ambulatoriais. 

Planos de saúde coletivos empresariais

Nos contratos de planos de saúde coletivos empresariais com mais de 30 vidas, as operadoras devem garantir cobertura sem carência, inclusive para doenças ou lesões preexistentes, sem a aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT). 

A carência em planos de saúde pode ser complexa, se não for bem explicada. Para encontrar a melhor opção de plano de saúde e entender suas carências, entre em contato com a Alma Life e conte com um atendimento especializado.