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Quais são os benefícios obrigatórios por lei nas empresas? Veja o que diz a CLT

Quais são os benefícios obrigatórios por lei nas empresas? Veja o que diz a CLT

As empresas que contratam pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem fornecer alguns benefícios previstos na própria legislação, na Constituição Federal, em legislações complementares e em normas previdenciárias. Esses direitos não podem ser suprimidos pela empresa empregadora e, caso isso ocorra, ela estará sujeita a passivos trabalhistas.

Esses benefícios oferecem proteção e segurança ao trabalhador ao longo de sua permanência na empresa, inclusive em situações de demissão ou aposentadoria. Saiba mais sobre cada um deles:

Vale-transporte: valor destinado a cobrir o deslocamento total residência–trabalho e vice-versa por meio de transporte público. A empresa pode descontar até 6% do salário-base para custear a despesa, ou o valor real do transporte, prevalecendo o que for menor, garantindo que o colaborador pague, no máximo, 6%. Caso o custo total seja superior a esse percentual, a empresa deverá arcar com a diferença. Se o colaborador optar por se deslocar ao trabalho por outros meios (carro, bicicleta, entre outros), a empresa fica isenta de fornecer o vale-transporte.

Férias remuneradas e 1/3: após um ano de trabalho na empresa, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, com o salário desse período acrescido de 1/3. As férias podem ser usufruídas por 30 dias corridos ou divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e haja concordância do empregador.

13º salário: pagamento de um salário a mais, além dos outros 12 ao longo dos meses, podendo ser dividido em até duas parcelas: uma no mês de novembro e outra em dezembro. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano vigente e inclui horas extras, adicionais (periculosidade, insalubridade e noturno) e comissões.

FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponde ao depósito mensal de 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador, sem desconto do salário. O trabalhador pode sacar o valor do FGTS em casos de demissão sem justa causa, para a compra da casa própria, aposentadoria ou em situações de doenças graves.

Descanso Semanal Remunerado: folga semanal obrigatória, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo da remuneração. Caso a atividade da empresa não permita o descanso nesse dia, deve-se estabelecer uma escala de revezamento, garantindo, no mínimo, um domingo de folga por mês.

Licença-maternidade: dispensa do trabalho por 120 dias, sem prejuízo ao salário.

Licença-paternidade: afastamento do trabalho por 5 dias, com remuneração garantida.

Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno: pagamentos extras para trabalhos realizados em condições nocivas à saúde, com risco de vida ou no período entre 22h e 5h (com mínimo de 20% de adicional noturno).

Jornada de trabalho e horas extras: a legislação estabelece o limite de 44 horas semanais de trabalho, e as horas extras são pagas com adicional de, no mínimo, 50%.

Aviso prévio: comunicação antecipada da demissão, na qual a empresa pode optar por manter o colaborador trabalhando durante o período ou indenizá-lo.

INSS (Previdência Social): a empresa empregadora deve contribuir para a aposentadoria e demais benefícios previdenciários do trabalhador. Para isso, além do desconto realizado no salário do colaborador, a empresa paga uma alíquota base de 20% sobre a folha de pagamento.

Já os benefícios adicionais, como plano de saúde, plano odontológico, vale-refeição, vale-alimentação, programas de bem-estar, seguro de vida e previdência privada, não são exigidos por lei, mas podem ser oferecidos pelas empresas como forma de atrair e reter talentos, além de aumentar o engajamento da equipe.

Com o mercado de trabalho cada vez mais competitivo, oferecer benefícios além dos obrigatórios pode ser um diferencial para formar uma boa equipe. Hoje, a oferta de benefícios adicionais é ampla, com a atuação de diversas operadoras, o que pode gerar dúvidas no momento da contratação. Conte com a consultoria da Alma Life para ajudar a sua empresa a escolher a melhor opção. Envie a sua mensagem.