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Vale-alimentação e vale-refeição: qual a diferença e como funcionam nas empresas

Vale-alimentação e vale-refeição: qual a diferença e como funcionam nas empresas

O vale-alimentação e o vale-refeição muitas vezes são confundidos como se fossem a mesma coisa. De forma resumida, o vale-alimentação é utilizado para a compra de alimentos em supermercados, a fim de prepará-los em casa, enquanto o vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes e padarias. Ambos funcionam como um cartão de débito convencional, cujo saldo deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos ou refeições.

A VR Benefícios trouxe uma solução para simplificar o dia a dia do trabalhador: VR + VA em um só cartão para a aquisição de alimentos e/ou refeições em restaurantes, padarias, cafés, supermercados e outros estabelecimentos. O aplicativo para consulta de saldo e extrato é o mesmo.

Outra facilidade é a opção de pagamento por meio de QR Code disponível no aplicativo, sem a necessidade de portar sempre o cartão físico.

O VA e VR são benefícios obrigatórios pela CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho não estabelece a obrigatoriedade de as empresas oferecerem o vale-alimentação e o vale-refeição. Entretanto, essa obrigatoriedade existe para as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regulamenta os benefícios relacionados à alimentação do trabalhador e, em contrapartida, oferece incentivos fiscais, como a redução de impostos para as empresas A participação no programa não é obrigatória, mas pode trazer vantagens para a empresa e os colaboradores.

Mudanças 

No dia 10 de fevereiro de 2026, entrou em vigor o Decreto nº 12.712, que traz mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador. As alterações dizem respeito ao vale-alimentação e ao vale-refeição e são benéficas aos trabalhadores, aos estabelecimentos e às empresas que fornecem os benefícios aos seus colaboradores.

Uma das principais mudanças estabelecidas foi que, a partir de maio deste ano, os vales-alimentação e refeição poderão ser aceitos em qualquer maquininha e estabelecimento, independentemente da empresa emissora ou bandeira. No entanto, em novembro de 2026, isso se tornará obrigatório, ou seja, os benefícios deverão ser aceitos em qualquer maquininha em todo o Brasil. 

Isso traz benefícios aos trabalhadores, que passam a ter maior liberdade de escolha para suas refeições ou compras, e aos estabelecimentos, já que a ampliação da rede pode gerar um aumento de consumidores. Já para os empregadores,  as alterações não causarão aumento de custos, não havendo necessidade de alterar o valor dos benefícios. Além disso, há a garantia de que os colaboradores utilizarão os benefícios exclusivamente em serviços de alimentação e refeição, ficando vedada a aplicação para outras finalidades.

Por que oferecer vale-alimentação e vale-refeição e como contratá-los 

Além da inclusão no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), outros benefícios para a empresa ao oferecer os vales são a satisfação do colaborador e a promoção de uma alimentação saudável no ambiente de trabalho.

Todas essas mudanças evidenciam que a gestão de benefícios caminha para se tornar cada vez mais flexível, uma das principais tendências de Recursos Humanos atualmente.

A Alma Life atua em parceria com a VR Benefícios, uma das principais empresas de benefícios corporativos do Brasil, reconhecida por oferecer soluções integradas que promovem bem-estar, qualidade de vida, engajamento e produtividade dos colaboradores. Seu ecossistema facilita a gestão de RH, atende diferentes perfis de empresas e acompanha a evolução dos modelos de trabalho — do presencial ao remoto — com flexibilidade, escala nacional e foco na experiência do colaborador.

Para implementar soluções modernas e eficientes de benefícios na sua empresa, entre em contato com a Alma Life e conheça as soluções oferecidas em parceria com a VR Benefícios.