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Imposto de Renda 2026: como declarar seguros e previdência privada corretamente

Imposto de Renda 2026: como declarar seguros e previdência privada corretamente

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim. Com isso, podem surgir dúvidas sobre a inclusão de seguros na declaração.  

Os seguros não são considerados bens ou rendimentos pela Receita Federal do Brasil, mas sim serviços financeiros. Por isso, não é necessário declarar o pagamento mensal (prêmio), e esses valores não podem ser abatidos (deduzidos) do Imposto de Renda. 

Entretanto, indenizações recebidas em casos de seguro de vida, automóvel, residencial e seguro-desemprego devem ser declaradas, mesmo que, na maioria das situações, sejam isentas de impostos. Isso deve ser feito para justificar a variação patrimonial, e os valores precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Algumas regras relacionadas à tributação podem variar conforme a modalidade do seguro. Confira abaixo:  

 

Seguro de vida 

As indenizações recebidas por morte ou invalidez são isentas de impostos. Já os benefícios com caráter de investimento, que envolvem acúmulo financeiro e possibilidade de resgate em vida, podem ser tributáveis. A tributação incide sobre os rendimentos obtidos, e não sobre o valor total resgatado. 

A Receita Federal não considera os pagamentos mensais do prêmio como despesas dedutíveis, tanto na declaração completa quanto na simplificada. Isso porque o seguro de vida é considerado uma despesa voluntária de proteção, e não uma despesa essencial, como nos casos de gastos com educação e saúde. 

 

Seguros residencial e auto 

Nos seguros residencial e automotivo, o pagamento das mensalidades da apólice não precisa ser declarado, enquanto as indenizações devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

 

Previdência privada 

A previdência privada é um investimento estratégico que pode trazer benefícios no momento da declaração do Imposto de Renda. Ela pode ser contratada em duas modalidades: VGBL e PGBL. 

No plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é permitida a dedução de até 12% da renda bruta tributável no Imposto de Renda. Entretanto, no momento do resgate, o imposto incide sobre o valor total resgatado. 

No modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a previdência deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, com o valor acumulado, já que, nesse caso, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Esse plano não permite dedução no Imposto de Renda. 

 

Seguro desemprego e rescisão

Quando um trabalhador é demitido e recebe seguro-desemprego, verbas rescisórias e aviso-prévio indenizado, ele deve declarar esses valores no Imposto de Renda, mesmo que não haja tributação.  

Já as verbas que representam remuneração, como saldo de salário e férias proporcionais ou vencidas, são tributáveis e devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Com a reforma tributária em vigor, quem recebe salário bruto mensal de até R$ 5.000,00 está totalmente isento do pagamento do Imposto de Renda. A tributação ocorre de forma progressiva apenas sobre os valores que ultrapassam esse limite.  

 

Como se organizar para a declaração de Imposto de Renda

Com essas informações, a declaração do Imposto de Renda pode se tornar ainda mais simples. Para isso, é importante guardar os comprovantes dos valores pagos e recebidos, além dos documentos das apólices. Também é necessário conferir sempre os valores e os dados informados.