Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): como incluir os riscos psicossociais
Desde 26 de maio de 2026, as adequações às novas diretrizes da NR-1 tornaram-se obrigatórias. Com essa atualização, as empresas devem passar a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho e serve como base para as demais normas trabalhistas.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento e um processo obrigatório previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Ele não deve ser tratado como um documento estático, mas sim como um processo contínuo de melhoria, dividido em duas etapas principais: o inventário de riscos e o plano de ação.
O inventário de riscos consiste na consolidação de todas as informações relacionadas à identificação de perigos e à avaliação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Já o plano de ação estabelece as medidas preventivas, os responsáveis pela sua execução e as estratégias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados no inventário.
A atualização da NR-1
Com a atualização da NR-1, as empresas passaram a ser obrigadas a identificar e combater os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Dessa forma, questões como sobrecarga de trabalho, assédio, burnout, ansiedade, entre outras, passam a ser tratadas como riscos ocupacionais.
Diante disso, os riscos psicossociais devem ser tratados com a mesma importância e seriedade que os riscos ocupacionais físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes.
É importante que a empresa mantenha um registro completo das ações realizadas em conformidade com a atualização da NR-1, para responder com segurança a eventuais fiscalizações. O descumprimento das novas regras pode resultar em multas superiores a R$ 6 mil, além de outras penalidades.
Como se adequar
Para realizar o inventário e o mapeamento dos riscos, podem ser aplicadas pesquisas para identificar sinais de burnout, estresse e sobrecarga de trabalho. Além disso, é possível analisar indicadores de absenteísmo e turnover (rotatividade de pessoal), bem como criar canais de ouvidoria para o recebimento de relatos e sugestões.
Também devem ser identificadas situações recorrentes que possam causar riscos psicossociais, como pressão excessiva por metas, jornadas de trabalho prolongadas, conflitos internos e excesso de demandas.
Já no plano de ação, devem ser adotadas medidas de prevenção e combate, como a implementação de políticas de tolerância zero ao assédio, o treinamento de gestores para identificar sinais de adoecimento relacionados à saúde mental e a revisão de metas e jornadas de trabalho excessivas.
Outra forma de combater os riscos psicossociais por meio do plano de ação é oferecer benefícios corporativos voltados ao bem-estar dos colaboradores, como planos de saúde, programas de desconto em academias e serviços de apoio psicológico.
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