Topo

Portabilidade de plano de saúde: entenda como mudar sem cumprir nova carência

Portabilidade de plano de saúde: entenda como mudar sem cumprir nova carência

Uma das maiores dúvidas dos usuários de planos de saúde está relacionada à portabilidade de carências, que permite ao beneficiário mudar de plano sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. A regra vale para planos individuais, familiares e empresariais 

A carência nos planos de saúde corresponde ao prazo após a contratação em que o usuário deve aguardar para utilizar determinados serviços. Esses prazos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e costumam ser de 24 horas para urgências e emergências, 30 dias para consultas e 180 dias para cirurgias e internações. 

Assim como os prazos de carência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também regulamenta a portabilidade nos planos de saúde. Para realizar a portabilidade sem cumprimento de nova carência, é necessário que o beneficiário permaneça no plano anterior por, no mínimo, dois anos, além de estar com as mensalidades em dia. O novo plano também deve ser compatível com o anterior em termos de cobertura e rede de atendimento. 

É importante ressaltar que a portabilidade não elimina a carência para doenças preexistentes. Se o beneficiário já estiver cumprindo o prazo de carência para uma condição declarada no plano anterior, esse período será transferido para o novo plano.

As doenças preexistentes, conhecidas pelo usuário no momento da contratação do plano, devem ser informadas por meio da declaração de saúde. O plano não pode recusar a adesão, mas pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses para cirurgias, utilização de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade (PAC) relacionados a essa condição. Entretanto, se o paciente não souber da existência da doença no momento da adesão ao plano, ela não será considerada preexistente.

Para situações de urgência e emergência, independentemente do tipo de contrato, a carência é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Dessa forma, fica assegurado o atendimento em casos de risco imediato à vida ou de danos irreversíveis à saúde, como acidentes graves, infartos, complicações durante a gravidez, entre outros. 

Além da portabilidade entre operadoras, também é possível migrar de plano dentro da mesma operadora, como nos casos de troca de um plano mais básico por outro superior. Nesse caso, as carências já cumpridas também podem ser reaproveitadas, desde que o contrato esteja ativo e sem inadimplência. 

Para contratar um novo plano, realizar a migração ou a portabilidade, conte com o auxílio da equipe da Alma Life.