Previdência privada para empresas: vantagens fiscais e benefícios aos colaboradores
Existe um benefício que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores tão importante quanto o plano de saúde, o vale-alimentação e outros: a previdência privada empresarial.
A previdência privada é um investimento que auxilia no planejamento de objetivos financeiros de médio e longo prazo, como a aposentadoria, permitindo resgates ou o recebimento de renda mensal futura. Ela não está vinculada à Previdência Social ou ao INSS, mas funciona como um complemento à aposentadoria pública.
O benefício pode ser oferecido aos colaboradores de duas formas. A modalidade averbada ocorre quando o trabalhador contribui sozinho, enquanto a empresa facilita o acesso ao descontar o valor diretamente na folha de pagamento.
Já a modalidade instituída ocorre quando a empresa contribui juntamente com o colaborador, auxiliando no pagamento mensal. Nesse caso, podem existir regras de match, que definem qual será o percentual de contribuição da empresa.
A previdência privada pode ser oferecida por empresas de pequeno, médio e grande porte, sendo bastante benéfica para as instituições. Isso porque o benefício é atrativo para os colaboradores, auxiliando na retenção de talentos e no aumento do engajamento.
Além disso, as empresas que oferecem esse benefício podem aproveitar incentivos fiscais. As que optam por patrocinar o plano de previdência do colaborador, na modalidade instituída, têm direito a abater esses custos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) como despesas operacionais. O teto da dedução equivale a 20% da folha salarial dos colaboradores que aderiram ao plano. No entanto, apenas empresas que optam pelo regime tributário de Lucro Real têm direito ao benefício fiscal.
Existem dois tipos de planos de previdência privada empresarial: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Ambos possuem características próprias e se adequam a diferentes perfis de colaboradores e empresas. Saiba mais sobre cada um deles:
PGBL: ideal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois permite deduzir as contribuições feitas no plano (até o limite de 12% da renda bruta anual). No resgate, o imposto incide sobre o valor total acumulado;
VGBL: mais indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda ou é isento. No momento do resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total acumulado.
Como contratar a previdência privada
Para implementar um plano de previdência privada, é necessário avaliar o perfil dos colaboradores, selecionar instituições financeiras adequadas, definir como serão feitas as contribuições e, após a adesão, monitorar o desempenho do plano.
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