Topo

Carência em planos de saúde: o que é e como funciona

Carência em planos de saúde: o que é e como funciona

Contratar um plano de saúde exige atenção a diversos detalhes, como a escolha da operadora, das coberturas, dos valores e das carências. 

A carência é o prazo durante o qual o beneficiário não tem acesso aos serviços do plano de saúde após a contratação. Esse período é previsto em contrato, no qual a operadora pode limitar a cobertura de alguns procedimentos. 

Essa função serve para proteger as operadoras, evitando que pessoas contratem planos para doenças já diagnosticadas ou realizem procedimentos de alto custo logo após a contratação.  

Entretanto, em casos de urgência ou emergência, as operadoras são obrigadas por lei a prestar atendimento integral após 24 horas da assinatura do contrato, independentemente do prazo de carência para outros tipos de procedimentos. Dessa forma, a carência protege tanto as operadoras quanto os beneficiários.  

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os prazos máximos de carência que as operadoras podem exigir. Embora sejam limites legais, muitos contratos de planos de saúde negociam períodos menores ou até mesmo isenção de carência. Confira os prazos máximos que a ANS estipula de acordo com cada tipo de procedimento de saúde: 

Urgência (situação grave, mas sem risco de morte) e emergência (com risco de morte): após 24 horas da assinatura do contrato, o plano deve cobrir atendimentos como os decorrentes de acidentes, queimaduras graves, infartos, AVC, entre outros. 

Consultas e exames simples: para consultas e exames de rotina, a carência deve ser de até 180 dias. 

Partos: o prazo de carência para procedimentos relacionados ao parto é de até 300 dias. Com isso, o plano cobrirá o parto se a gravidez tiver início após o término da carência. Caso a gestação evolua para uma situação de emergência médica, como em casos de parto prematuro com risco de vida, a carência será de apenas 24 horas.  

Doenças e lesões preexistentes: para condições que o beneficiário já possuía diagnóstico no momento da contratação, o prazo de carência pode ser de até 24 meses para procedimentos relacionados a essas doenças. É importante destacar que isso se aplica apenas se o beneficiário já tiver conhecimento da condição. Caso ele já a possua, mas ainda a desconheça, a operadora não pode alegar preexistência. 

Para planos empresariais com mais de 30 vidas, as regras de carência mudam: as operadoras não podem exigir carência, desde que o colaborador ingresse no plano de saúde em até 30 dias após sua admissão na empresa. 

Os planos de saúde são essenciais, garantindo mais conforto e previsibilidade. Para contratá-los, é necessário estar atento aos prazos de carência aplicáveis, que, em alguns casos, podem ser negociados com a operadora. Conte com a Alma Life para encontrar a melhor opção de plano de saúde, de acordo com o seu perfil.